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INPIRPI 2.773NCL 25

A marca CRUEL foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de CRUEL FIGHT COMPANY LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.862

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca CRUEL (processo 928647498), depositado em 14/11/2022 por CRUEL FIGHT COMPANY LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banh…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de CRUEL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CRUEL BOY904543269

    LCN BORDADOS LTDA-ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.856)

  • CRUEL MANIAC910104441
Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904543269 (CRUEL BOY) e Processo 910104441 (CRUEL MANIAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.855IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.862IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca CRUEL?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928647498?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928647498. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928647498
Marca
CRUEL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CRUEL FIGHT COMPANY LTDA — SP
Classe
NCL 25Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos de banho;Chuteiras;Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Leggings [calças];Lenços de cabeça;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Meias;Quimono [vestuário];Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sungas;Toucas de natação;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Vestuário *;Viseiras [chapelaria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
14/11/2022
Procurador
não constituído