INPIRPI 2.909NCL 35
A marca DANZI MODAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DANZI MODAS LTDA-ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939094851
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
12/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939094851 é depositado por DANZI MODAS LTDA-ME na classe NCL 35.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DANZI MODAS (processo 939094851), depositado em 12/05/2025 por DANZI MODAS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja física ;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de fr…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra DANZI MODAS, 2 anterioridades:
- Danzi Beauty919502105
- DANZI929534476
NCL 35 · DANZI JOIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.797)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;C…
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919502105 (Danzi Beauty) e Processo 929534476 (DANZI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
53dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DANZI MODAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939094851?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939094851. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939094851
- Marca
- DANZI MODAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DANZI MODAS LTDA-ME — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet ou loja física ;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) artigos esportivos; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio varejista de artigos de cama,mesa e banho; Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; Comércio varejista de artigos de joalheria; comércio (através de qualquer meio) de bonés; comércio (através de qualquer meio) de bonés personalizados; comércio (através de qualquer meio) de bonés customizados;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 12/05/2025
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES