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INPIRPI 2.816NCL 02

A marca DC DICOLLOR TINTAS E REVESTIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIEIRA COMERCIO DE TINTAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DC DICOLLOR TINTAS E REVESTIMENTOS (processo 930950844), depositado em 28/06/2023 por VIEIRA COMERCIO DE TINTAS LTDA na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Azul da prússia [tinta];Azul ultramar [tinta];Brilho para uso em tinta;Espes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DC DICOLLOR TINTAS E REVESTIMENTOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • D'COLLORE906967171

    NCL 02 · BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.851)

    Protege: Corantes; Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Espessantes para tintas; Lacas; Revestimentos [tintas]; T…

  • D'COLLORE907946089
Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928088804 (Decolor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906967171 (D'COLLORE) e Processo 907946089 (D'COLLORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 02 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DC DICOLLOR TINTAS E REVESTIMENTOS?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930950844?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930950844. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930950844
Marca
DC DICOLLOR TINTAS E REVESTIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIEIRA COMERCIO DE TINTAS LTDA — MG
Classe
NCL 02Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Azul da prússia [tinta];Azul ultramar [tinta];Brilho para uso em tinta;Espessantes para tintas;Fixadores à base de copaíba para lacas;Fixadores à base de copaíba para tintas;Glitter para uso em tinta;Lacas;Pastilhas de pintura removíveis;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Roxo de paris [tinta];Sicativos à base de copaíba para tintas;Sicativos para tintas;Substância anti-incrustante para tintas [produto acabado];Têmpera [tinta];Terebintina [diluente para tintas];Tíneres para lacas [diluentes];Tíneres para tintas [diluentes];Tinta absorvedora de irradiação;Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tinta guache;Tinta luminosa;Tinta para gravura;Tintas *;Tintas à prova de fogo;Tintas anti-incrustantes;Tintas antiurina;Tintas bactericidas;Tintas de alumínio;Tintas de amianto;Tintas para cerâmica;Vidrados [tintas, lacas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2833)
Depósito
28/06/2023
Procurador
CLAY ELLISON GOMES LEAL