INPIRPI 2.710NCL 05
A marca DERMO REDUX foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2023.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DERMO REDUX (processo 924734922), depositado em 28/10/2021 por INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adjuvantes para uso medicinal;Antissépticos;Bálsamos para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Produt…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DERMO REDUX, o despacho aponta uma anterioridade:
- DERMOREDUX904938840
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.715IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.722IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.725IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.
- HIDRAMAIS826433693
- BIÕCAP HIDRAMAIS902883879
- HOSPITAL SÍRIO-LIBANÊS906161444
- SOMAPR HOSPITALAR914106058
- URBIC914626205
- SOUK918624916
- SOUK918625009
- RIKO918750083
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DERMO REDUX?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 924734922?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924734922. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924734922
- Marca
- DERMO REDUX
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. — SP
- Classe
- NCL 05Adjuvantes para uso medicinal;Antissépticos;Bálsamos para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.710
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2725)
- Depósito
- 28/10/2021
- Procurador
- LUIZ RICARDO MARINELLO