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INPIRPI 2.710NCL 05

A marca DERMO REDUX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em mar/2023.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DERMO REDUX (processo 924734922), depositado em 28/10/2021 por INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adjuvantes para uso medicinal;Antissépticos;Bálsamos para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Produt…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DERMO REDUX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DERMOREDUX904938840
Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904938840 (DERMOREDUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.722IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.725IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca1.834 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.710 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DERMO REDUX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/02/2023. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 924734922?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924734922. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924734922
Marca
DERMO REDUX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A. — SP
Classe
NCL 05Adjuvantes para uso medicinal;Antissépticos;Bálsamos para uso medicinal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.710
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2725)
Depósito
28/10/2021
Procurador
LUIZ RICARDO MARINELLO