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INPIRPI 2.789NCL 32

A marca DIFERENTY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CLASS CO LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DIFERENTY (processo 929359860), depositado em 03/02/2023 por CLASS CO LTDA ME na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DIFERENTY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SABOR DIFERENTE904201759

    NCL 32 · LFW COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.846)

    Protege: Frutas (Sucos de -);Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas, verduras…

  • CERVEJA ARTESANAL A DIFERENTE912756500
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904201759 (SABOR DIFERENTE) e Processo 912756500 (CERVEJA ARTESANAL A DIFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DIFERENTY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929359860?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929359860. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929359860
Marca
DIFERENTY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLASS CO LTDA ME — SP
Classe
NCL 32Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];açaí smoothie [bebida à base de açaí];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Depósito
03/02/2023
Procurador
não constituído