INPIRPI 2.859NCL 35
A marca Discapel foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DISCAPEL BÚZIOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934207585
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
12/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934207585 é depositado por DISCAPEL BÚZIOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME na classe NCL 35.
RPI 2.859
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Discapel (processo 934207585), depositado em 12/04/2024 por DISCAPEL BÚZIOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini mercados, mercearias e armazéns, Comércio atacadista de leite e laticínios,Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente,Comércio atacadista de outros equipamentos e art…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Discapel, uma anterioridade:
- DISCAPEL CABOFRIENSE826234097
DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E. · Deferimento da petição (RPI 2.779)
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826234097 (DISCAPEL CABOFRIENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca — 1.920 deles indeferimentos.
- Farmácia Santa Helena Cuidando de sua saúde e qualidade de vida928117243
- TÁ NA MÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO928222292
- TORO928258971
- TORO928259030
- ?Estúdio Aflorar Saúde & Autoestima?928270394
- CJ OFF ROAD928451933
- FRIGORÍFICO VIENA928490424
- ATLAS PAINÉIS928686477
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Discapel?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934207585?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934207585. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934207585
- Marca
- Discapel
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DISCAPEL BÚZIOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME — RJ
- Classe
- NCL 35Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini mercados, mercearias e armazéns, Comércio atacadista de leite e laticínios,Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente,Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, Comércio varejista de bebidas,Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente,Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação, Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, administração e promoção da marca;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.859
- Depósito
- 12/04/2024
- Procurador
- EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS