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INPIRPI 2.859NCL 35

A marca Discapel foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DISCAPEL BÚZIOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Discapel (processo 934207585), depositado em 12/04/2024 por DISCAPEL BÚZIOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini mercados, mercearias e armazéns, Comércio atacadista de leite e la…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Discapel, o despacho aponta uma anterioridade:

  • DISCAPEL CABOFRIENSE826234097

    DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E. · Deferimento da petição (RPI 2.779)

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826234097 (DISCAPEL CABOFRIENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Discapel?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934207585?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934207585. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934207585
Marca
Discapel
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DISCAPEL BÚZIOS COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA- ME — RJ
Classe
NCL 35Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini mercados, mercearias e armazéns, Comércio atacadista de leite e laticínios,Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente,Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, Comércio varejista de bebidas,Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente,Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação, Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários, Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, administração e promoção da marca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
12/04/2024
Procurador
EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS