tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.816NCL 30

A marca Doce Varejo foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de G L DISTRIBUIDORA EIRELI. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
930985702
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 30/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930985702 é depositado por G L DISTRIBUIDORA EIRELI na classe NCL 30.

  2. RPI 2.816

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Doce Varejo (processo 930985702), depositado em 30/06/2023 por G L DISTRIBUIDORA EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;B…”.

    Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
    A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.833

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca — 1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Doce Varejo?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 930985702?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930985702. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930985702
Marca
Doce Varejo
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G L DISTRIBUIDORA EIRELI — AL
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Amido de milho branco;Amido para uso alimentar;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolos;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Caramelos [balas];Casquinha para sorvete;Chá gelado;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Favos de mel comestíveis;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Maionese;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Mostarda;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pão *;Papel comestível;Papel comestível de arroz;Pastas à base de chocolate;Pé de moleque [doce à base de amendoins];Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Rapadura;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
30/06/2023
Procurador
não constituído