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INPIRPI 2.773NCL 43

A marca DOM PET RESORT foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de DOM PET RESORT LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DOM PET RESORT (processo 928606490), depositado em 09/11/2022 por DOM PET RESORT LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alojamento para animal [acomodações temporárias];Creche; Pensão para animais; Pensão para animais - [Assessoria em]; Pensão para animais - [Consultoria em]; Res…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DOM PET RESORT, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • HOTEL D.O.M.914159909
  • D.O.M. HOTEL914159712
  • DOM MOTEL908004770
  • D.O.M. HOTEL BRASIL914159828
  • HOTEL D.O.M. BRASIL914160060
Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914159909 (HOTEL D.O.M.), Processo 914159712 (D.O.M. HOTEL), Processo 908004770 (DOM MOTEL), Processo 914159828 (D.O.M. HOTEL BRASIL) e Processo 914160060 (HOTEL D.O.M. BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.783IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.787IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.865IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DOM PET RESORT?

O recurso do titular foi aceito em dez/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928606490?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928606490. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928606490
Marca
DOM PET RESORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOM PET RESORT LTDA — SP
Classe
NCL 43Alojamento para animal [acomodações temporárias];Creche; Pensão para animais; Pensão para animais - [Assessoria em]; Pensão para animais - [Consultoria em]; Reservas de acomodações temporárias; Reservas de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Reservas em hotéis; Reservas em hotéis - [Assessoria em]; Reservas em hotéis - [Consultoria em]; Serviços de pensão; Serviços de pensão - [Assessoria em]; Hotel para animais; Hotel para animais - [Assessoria em]; Hotel para animais - [Consultoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]; Creche para animais; Hospedagem domiciliar para pet;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
09/11/2022
Procurador
CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES