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INPIRPI 2.859NCL 30

A marca Dona Malu foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FORTEMIL ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
934249954
Classe
NCL 30
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/04/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 934249954 é depositado por FORTEMIL ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.859

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Dona Malu (processo 934249954), depositado em 16/04/2024 por FORTEMIL ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Arroz;Aveia integral em pó;Aveia moída;Café em pó;Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [cre…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Dona Malu, 2 anterioridades:

    • LE MALU918235707

      LEMALU CONFEITARIA LTDA - ME. · Deferimento da petição (RPI 2.870)

    • Mallu Pimentas, Conservas e Temperos930465130

      NCL 30 · registro concedido (RPI 2.818)

      Protege: Condimentos;Molho para salada;Molhos [condimentos];Pimenta;Temperos;

    Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931733090 (DOCE MALU BOMBONIERE), 932670865 (DOÇURAS DA MALLU), 933274734 (MALU DOCES ESPECIAIS), 933278284 (MALU DOCE AMOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918235707 (LE MALU) e Processo 930465130 (Mallu Pimentas, Conservas e Temperos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Dona Malu?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934249954?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934249954. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934249954
Marca
Dona Malu
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORTEMIL ALIMENTOS LTDA — PI
Classe
NCL 30Arroz;Aveia integral em pó;Aveia moída;Café em pó;Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [mingau doce à base de milho branco];Canjica [papa de milho branco];Canjica de milho branco;Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Cuscuz;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de mandioca;Flocos de milho;Fubá;Macarrão;Pipoca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
16/04/2024
Procurador
Fábio Silva da Silveira