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INPIRPI 2.757NCL 30

A marca DUNETO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FRANCISCO GOMES NETO EIRELI: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.870

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca DUNETO (processo 927961709), depositado em 09/09/2022 por FRANCISCO GOMES NETO EIRELI na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para u…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de DUNETO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Netto Café911454748
  • NETTO817452737

    INDUSTRIA ALIMENTICIA NETTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.834)

  • Bolos do Neto909701423
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911454748 (Netto Café), Processo 817452737 (NETTO) e Processo 909701423 (Bolos do Neto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.855IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.860IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.870IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca DUNETO?

O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927961709?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927961709. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927961709
Marca
DUNETO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FRANCISCO GOMES NETO EIRELI — AP
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Anis [grãos];Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Creme [culinária];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinhas*;Farofa;Leite de soja [condimento];Missô [condimento];Molhos [condimentos];Orégano;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Picles mistos [condimento];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tamarindo [condimento];Tempero de picles [condimento];açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];chás de ervas*;coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];farinha de aipim;farinha de mandioca;farofa de mandioca;farofa de milho;farofa de milho [farinha de milho frita em gordura];pasta de alecrim [condimento];pasta de cominho [condimento];pasta de jambu [condimento];pasta de louro [condimento];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2870)
Depósito
09/09/2022
Procurador
Ana Sátiro - SS SATIRO MARCAS E PATENTES