INPIRPI 2.789NCL 35
A marca ecomloja foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ecomloja (processo 929426762), depositado em 09/02/2023 por TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer me…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ecomloja, o despacho aponta 3 anterioridades:
- Ecom Vendas927660342
NCL 35 · ECOMVENDAS PROMOCAO DE VENDAS E SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA · pedido indeferido (RPI 2.802)
Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciame…
- ECOLOJA903659204
NCL 35 · LUCIANA SARTORI MENEZES ME · Deferimento da petição (RPI 2.870)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e bri…
- Ecoloja923828710
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.735)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, tais como: biscoitos, cereais, chocolates, grãos…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ecomloja?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929426762?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929426762. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929426762
- Marca
- ecomloja
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA — PR
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bombas e compressores); partes e peças; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de informática; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material elétrico; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de persianas e cortinas; Comercio (através de qualquer meio) de pneumáticos e câmaras de ar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comercio (através de qualquer meio) de reboques e semirreboques; Comércio (através de qualquer meio) de vestuário e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas e equipamentos para uso industrial e comercial; partes e peças; Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas; Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens; Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Depósito
- 09/02/2023
- Procurador
- Maria Aparecida Bertozzi Da Silva