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INPIRPI 2.789NCL 35

A marca ecomloja foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ecomloja (processo 929426762), depositado em 09/02/2023 por TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer me…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ecomloja, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • Ecom Vendas927660342

    NCL 35 · ECOMVENDAS PROMOCAO DE VENDAS E SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA · pedido indeferido (RPI 2.802)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciame…

  • ECOLOJA903659204

    NCL 35 · LUCIANA SARTORI MENEZES ME · Deferimento da petição (RPI 2.870)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e bri…

  • Ecoloja923828710

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, tais como: biscoitos, cereais, chocolates, grãos…

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 927660342 (Ecom Vendas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903659204 (ECOLOJA) e Processo 923828710 (Ecoloja). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ecomloja?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929426762?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929426762. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929426762
Marca
ecomloja
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bombas e compressores); partes e peças; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de informática; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material elétrico; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de persianas e cortinas; Comercio (através de qualquer meio) de pneumáticos e câmaras de ar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comercio (através de qualquer meio) de reboques e semirreboques; Comércio (através de qualquer meio) de vestuário e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas e equipamentos para uso industrial e comercial; partes e peças; Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas; Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens; Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Depósito
09/02/2023
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva