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INPIRPI 2.789NCL 35

A marca ecomloja foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929426762
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 09/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929426762 é depositado por TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.789

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ecomloja (processo 929426762), depositado em 09/02/2023 por TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ecomloja, 3 anterioridades:

    • Ecom Vendas927660342

      NCL 35 · ECOMVENDAS PROMOCAO DE VENDAS E SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA · pedido indeferido (RPI 2.802)

      Protege: Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciame…

    • ECOLOJA903659204

      NCL 35 · LUCIANA SARTORI MENEZES ME · Deferimento da petição (RPI 2.870)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e bri…

    • Ecoloja923828710

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.735)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios, tais como: biscoitos, cereais, chocolates, grãos…

    Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 927660342 (Ecom Vendas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903659204 (ECOLOJA) e Processo 923828710 (Ecoloja). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ecomloja?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929426762?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929426762. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929426762
Marca
ecomloja
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRIFF SOLUÇÕES INTERNACIONAIS LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bombas e compressores); partes e peças; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de informática; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material elétrico; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de persianas e cortinas; Comercio (através de qualquer meio) de pneumáticos e câmaras de ar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comercio (através de qualquer meio) de reboques e semirreboques; Comércio (através de qualquer meio) de vestuário e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio (através de qualquer meio) de veículos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de máquinas e equipamentos para uso industrial e comercial; partes e peças; Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas; Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens; Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores; Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores; Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Depósito
09/02/2023
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva