tatupi

INPIRPI 2.816NCL 14

A marca ELEGANCE JOIAS FINAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de ELEGANCE JOIAS FINAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.829

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELEGANCE JOIAS FINAS (processo 930888294), depositado em 23/06/2023 por ELEGANCE JOIAS FINAS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijute…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ELEGANCE JOIAS FINAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • èlègance.et923218050

    NCL 14 · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;…

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n° 930424980 ("Elegance Semijoias"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923218050 (èlègance.et). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.829IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELEGANCE JOIAS FINAS?

O titular recorreu em mar/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930888294?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930888294. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930888294
Marca
ELEGANCE JOIAS FINAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELEGANCE JOIAS FINAS LTDA — SC
Classe
NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógios de pulso;Tornozeleira [joia/bijuteria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2829)
Depósito
23/06/2023
Procurador
ANEL MARCAS E PATENTES LTDA