INPIRPI 2.757NCL 30
A marca ELLO INGREDIENTES foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de ELLO INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 927897040
- Classe
- NCL 30
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
02/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 927897040 é depositado por ELLO INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP na classe NCL 30.
RPI 2.757
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ELLO INGREDIENTES (processo 927897040), depositado em 02/09/2022 por ELLO INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de cacau;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Creme [culinária];Doce de cacau;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;F…”.
Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024 A marca reproduz ou imita marca de alto renome "elo", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.768
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.850
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.862
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca — 1.592 deles indeferimentos.
- Neve Toque da Seda910127646
- Banda Capitão Forro917269020
- DÉBORA HENRIQUES RECEBER BEM918588570
- KAROL BRINQUEDOS918664314
- RR SERVICE AUTORIZADA922301220
- XISDE924148632
- RADIODERMAID924394013
- SOMA SOLUTION924654252
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ELLO INGREDIENTES?
O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 927897040?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927897040. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927897040
- Marca
- ELLO INGREDIENTES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ELLO INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 30Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Bebidas à base de cacau;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Creme [culinária];Doce de cacau;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Pó para fabricação de doce;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações para engrossar creme batido;Sorvetes;substitutos de cacau;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.757
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2862)
- Depósito
- 02/09/2022
- Procurador
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues