INPIRPI 2.909NCL 44
A marca ENFANCE SAÚDE MATERNO-INFANTIL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CLINICA ENFANCE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 938931580
- Classe
- NCL 44
- Prazo de recurso
A história do processo
28/04/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 938931580 é depositado por CLINICA ENFANCE LTDA na classe NCL 44.
RPI 2.909
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ENFANCE SAÚDE MATERNO-INFANTIL (processo 938931580), depositado em 28/04/2025 por CLINICA ENFANCE LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da á…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra ENFANCE SAÚDE MATERNO-INFANTIL, 2 anterioridades:
- enfance919761828
Indeferimento da petição (RPI 2.853)
- INFANCE CLÍNICA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL928314855
NCL 44 · registro concedido (RPI 2.769)
Protege: Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Serviços psicológicos prestados a título d…
Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932668356 (ENFANCE PEDIATRIA ESPECIALIZADA) e 930872401 (Infance). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919761828 (enfance) e Processo 928314855 (INFANCE CLÍNICA DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
54dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.
- Santo Burger928199460
- Seven Bank928591085
- Seven928591239
- MEGAHAIRINVISIVEL928908330
- CORB by Agrotoken928935531
- SOYB by Agrotoken928935655
- WHEB by Agrotoken928935710
- B A AGROTECH European Technology929088450
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ENFANCE SAÚDE MATERNO-INFANTIL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 938931580?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938931580. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 938931580
- Marca
- ENFANCE SAÚDE MATERNO-INFANTIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CLINICA ENFANCE LTDA — MT
- Classe
- NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Banco de leite humano;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Cuidados paliativos;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exame patológico para diagnóstico e tratamento médico;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fertilização in vitro;Fisioterapia;Inseminação artificial;Investigação de paternidade [exame];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Laboratório de análise clínica;Medicina chinesa e ayurvédica;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Pilates [terapia alternativa para saúde física e mental];Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de bancos de sangue;Serviços de bancos de tecido humano;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de coleta de leite [ordenha];Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de estética;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de odontologia;Serviços de parteira;Serviços de psicólogos;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços de vacinação;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Testes patológicos para fins de diagnóstico e tratamento;Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.909
- Depósito
- 28/04/2025
- Procurador
- Cristhiane Athayde