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INPIRPI 2.859NCL 41

A marca ESFERA COMUNICAÇÃO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ESFERA COMUNICAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESFERA COMUNICAÇÃO (processo 934162085), depositado em 10/04/2024 por ESFERA COMUNICAÇÃO LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de filmes cinematográficos;Dist…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESFERA COMUNICAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ESFERA PRODUÇÕES902516140
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902516140 (ESFERA PRODUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESFERA COMUNICAÇÃO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934162085?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934162085. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934162085
Marca
ESFERA COMUNICAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESFERA COMUNICAÇÃO LTDA — AC
Classe
NCL 41Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de filmes cinematográficos;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de imagem de vídeo por drone;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
10/04/2024
Procurador
IBM MARCAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE MARCAS