tatupi

INPIRPI 2.773NCL 35

A marca ESSENCIAL FARMACÊUTICA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ESSENCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME: a marca colide com 12 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ESSENCIAL FARMACÊUTICA (processo 928656837), depositado em 16/11/2022 por ESSENCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos e drogas de uso humano; Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos hospitalar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ESSENCIAL FARMACÊUTICA, o despacho aponta 12 anterioridades:

  • ESSENCIAL MODA920849636
  • ESSENCIAL825296030
  • ESSENCIAL LAB909387907
  • ESSENCIAL BY H HIROSHIMA830812768

    NCL 35 · HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.892)

    Protege: AGENCIAMENTO DE MERCADORIA (INTERMEDIAÇÃO); ANÚNCIO; ASSESSORIA PROMOCIONAL, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PR…

  • DROGARIAS ESSENCIAL910584737
  • ESSENCIAL921580991
  • Essencial Store915106337
  • ESSENCIAL ROUPAS E ACESSÓRIOS918635977
  • DROGARIAS ESSENCIAL840826800
  • ESSENCIAL MB900696907
  • ESSENCIAL PROFISSIONAL906674220
  • ESSENCIAL PET918374421
Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926916041, "Essencial Pharma"; 928248380 "GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA"; 928562514 "ESSENCIAL CLÍNICA ODONTOLÓGICA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920849636 (ESSENCIAL MODA), Processo 825296030 (ESSENCIAL), Processo 909387907 (ESSENCIAL LAB), Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA), Processo 910584737 (DROGARIAS ESSENCIAL), Processo 921580991 (ESSENCIAL), Processo 915106337 (Essencial Store), Processo 918635977 (ESSENCIAL ROUPAS E ACESSÓRIOS), Processo 840826800 (DROGARIAS ESSENCIAL), Processo 900696907 (ESSENCIAL MB), Processo 906674220 (ESSENCIAL PROFISSIONAL) e Processo 918374421 (ESSENCIAL PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.785IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ESSENCIAL FARMACÊUTICA?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 12 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928656837?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928656837. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928656837
Marca
ESSENCIAL FARMACÊUTICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ESSENCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME — GO
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos e drogas de uso humano; Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos hospitalares; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos e drogas de uso veterinário; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio (através de qualquer meio) de próteses e artigos de ortopedia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos odontológicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de escritório e de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de móveis e artigos de colchoaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos de informática; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico hospitalar, partes e peças; Comércio (através de qualquer meio) de embalagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos médicos e ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e acessórios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos saneantes domissanitários;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
16/11/2022
Procurador
Josselaine Cristine Carvalho de Sousa