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INPIRPI 2.816NCL 35

A marca FASTHE CO. foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de THE & ARANSAI INTERMEDIACAO, COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FASTHE CO. (processo 929126955), depositado em 10/01/2023 por THE & ARANSAI INTERMEDIACAO, COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2816 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Representação comercial;?Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; Comércio [através de qualquer meio] de flavorizan…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FASTHE CO., o despacho aponta uma anterioridade:

  • Fast&Co928404684

    NCL 35 · BRS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.771)

    Protege: Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualq…

Texto do despacho — RPI 2.816IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928404684 (Fast&Co). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.833IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.842IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.816, de 24 de dezembro de 2024, publicou 29.367 despachos em 29.218 processos de marca1.497 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.816 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FASTHE CO.?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929126955?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929126955. Esta página reflete a RPI nº 2816, de 24/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929126955
Marca
FASTHE CO.
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THE & ARANSAI INTERMEDIACAO, COMERCIO, DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Representação comercial;?Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes; Comércio [através de qualquer meio] de flavorizantes para fumo; Comércio [através de qualquer meio] de papel para fumo; Comércio [através de qualquer meio] de dechavador para fumo; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.816
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2842)
Depósito
10/01/2023
Procurador
PLAY MARCAS E PATENTES LTDA