INPIRPI 2.768NCL 32
A marca FAZENDA JOANA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de GENESIS AGROPECUARIA E TURISMO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FAZENDA JOANA (processo 928421996), depositado em 21/10/2022 por GENESIS AGROPECUARIA E TURISMO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoó…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FAZENDA JOANA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Joana Cervejas Especiais Porto Alegre - RS desde 2015914879847
A classe NCL 32 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 — cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FAZENDA JOANA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928421996?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928421996. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928421996
- Marca
- FAZENDA JOANA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GENESIS AGROPECUARIA E TURISMO LTDA — RJ
- Classe
- NCL 32Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida em xarope;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Limonadas;Refrigerantes;Suco de fruta;Xaropes para bebidas;guaraná [bebida não alcoólica];preparações para fazer bebidas não alcoólicas;suco de caju;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Depósito
- 21/10/2022
- Procurador
- ADRIANO MACHADO LEANDRO PINTO