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INPIRPI 2.768NCL 25

A marca Feet Bolt foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de N.N. LEOPOLDINO ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Feet Bolt (processo 928413209), depositado em 21/10/2022 por N.N. LEOPOLDINO ME na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Feet Bolt, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • USAIN BOLT903439867

    NCL 25 · Deferimento da petição (RPI 2.809)

    Protege: Calçados *;Vestuário *;artigos para a cabeça.;

  • LIGHTNING BOLT780255089

    Deferimento da petição (RPI 2.726)

  • LIGHTNING BOLT006743447

    Deferimento da petição (RPI 2.726)

  • LIGHTNING BOLT812380053

    Deferimento da petição (RPI 2.726)

Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903439867 (USAIN BOLT), Processo 780255089 (LIGHTNING BOLT), Processo 006743447 (LIGHTNING BOLT) e Processo 812380053 (LIGHTNING BOLT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Feet Bolt?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928413209?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928413209. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928413209
Marca
Feet Bolt
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
N.N. LEOPOLDINO ME — SP
Classe
NCL 25Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Canos de botas;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Coturno;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Viras para calçados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Depósito
21/10/2022
Procurador
ALICERCE MARCAS & PATENTES LTDA