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INPIRPI 2.768NCL 38, 38

A marca FIBER HYPER SPEED foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOVIZ ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FIBER HYPER SPEED (processo 927829835), depositado em 29/08/2022 por LOVIZ ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; Tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na…”.

Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
A marca é constituida por termos comumente utilizados (in: fibra hiper velocidade) para qualificar parte dos serviços, em apresentação meramente nominativa, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os serviços de "suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet" em observação ao cumprimento de exigência, no qual o requerente selecionou os serviços da classe 38 e optou por excluir os demais.

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FIBER HYPER SPEED?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/03/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 927829835?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927829835. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927829835
Marca
FIBER HYPER SPEED
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOVIZ ENTRETENIMENTO E TELECOMUNICACOES LTDA — PR
Classe
NCL 38, 38Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; Tratamento de dados; provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Depósito
29/08/2022
Procurador
Alcion Bubniak