INPIRPI 2.773NCL 05
A marca FITOCÃO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FITOCÃO (processo 928583740), depositado em 08/11/2022 por SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Cannabis para uso medicinal;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Desinfetantes;Desodorizan…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FITOCÃO, o despacho aponta uma anterioridade:
- FITODOG920339794
Deferimento da petição (RPI 2.758)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FITOCÃO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928583740?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928583740. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928583740
- Marca
- FITOCÃO
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI — RS
- Classe
- NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Cannabis para uso medicinal;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Desinfetantes;Desodorizantes para caixas de areia;Dispositivo intravaginal para animal;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Géis de massagem para uso medicinal;Inseticidas;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções para uso veterinário;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamentos para uso veterinário;Mentol;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Ópio;Papéis reagentes para fins veterinários;Pílulas antioxidantes;Pomada protetora contra enregelamento de membros, para uso farmacêutico;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações químicas para uso veterinário;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;medicamentos à base de arnica;medicamentos à base de erva-de-são-joão;medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);medicamentos à base de espinheira-santa;medicamentos à base de extrato de andiroba;medicamentos à base de extrato de copaíba;medicamentos à base de extrato de jaborandi;medicamentos à base de guaçatonga;medicamentos à base de guaco;medicamentos à base de jambu;medicamentos à base de mentrasto;medicamentos à base de unha-de-gato;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Depósito
- 08/11/2022
- Procurador
- não constituído