INPIRPI 2.773NCL 35
A marca FoodsApp foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.876
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FoodsApp (processo 926154516), depositado em 28/03/2022 por SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FoodsApp, o despacho aponta 4 anterioridades:
- iFood917362268
- IFOOD911059911
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.745)
- IFOOD829549820
- IFOOD911060014
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.784IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.786IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.867IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
RPI 2.873IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.876IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca — 1.392 deles indeferimentos.
- BENEVITAE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS Benefícios para a vida920171079
- ASPEN CORRESPONDENTE BANCÁRIO921257309
- AV POWER922305560
- pontocomgelo922823332
- GRUPO INTERATIVA923266690
- Peggô Market923350748
- MAXILUX HALS924192704
- SHOPPING DO MOTOCICLISTA924388200
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FoodsApp?
O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 926154516?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926154516. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 926154516
- Marca
- FoodsApp
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME — MT
- Classe
- NCL 35Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no segmento de transportes e entregas, gestão e administração de negócios de transportes e entregas; serviços de intermediação ou agenciamento de serviços de transportes e entregas; consultoria em gestão e administração de negócios de transportes e entregas; compilações estatísticas no segmento de transportes; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas para fins comerciais; sistematização de informações em bancos de dados de computador no segmento de transportes e entregas; informação comercial e aconselhamento de clientes e consumidores para escolha de produtos ou serviços; levantamento de informações em negócios no segmento de transportes e entregas; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; organização de eventos, feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários; serviços de propaganda e marketing; publicação de textos publicitários; relações públicas; consultoria em propaganda em marketing e estratégias de marketing; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas; serviços de fidelização de clientes e parceiros; pesquisas de opinião no segmento de transportes e entregas; serviços de inteligência competitiva no segmento de transportes e entregas; serviços de terceirização no segmento de transportes e entregas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.773
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2876)
- Depósito
- 28/03/2022
- Procurador
- Cristhiane Athayde