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INPIRPI 2.773NCL 35

A marca FoodsApp foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
926154516
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.905

A história do processo

  1. 28/03/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 926154516 é depositado por SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME na classe NCL 35.

  2. RPI 2.773

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FoodsApp (processo 926154516), depositado em 28/03/2022 por SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no segmento de transportes e entregas, gestão e administração de negócios de transportes e entregas; serviços de intermedia…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra FoodsApp, 4 anterioridades:

    • iFood917362268
    • IFOOD911059911

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (RPI 2.745)

    • IFOOD829549820
    • IFOOD911060014
    Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921416482. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917362268 (iFood), Processo 911059911 (IFOOD), Processo 829549820 (IFOOD) e Processo 911060014 (IFOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.784

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.786

    Deferimento da petição

    IPAS270

  5. RPI 2.867

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)

    IPAS975

  6. RPI 2.873

    Deferimento do pedido

    IPAS029

  7. RPI 2.876

    Concessão de registro

    IPAS158

  8. RPI 2.905

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  9. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.905

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  10. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FoodsApp?

O titular recorreu em mai/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926154516?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926154516. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926154516
Marca
FoodsApp
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOLUÇÃO INFORMÁTICA LTDA - ME — MT
Classe
NCL 35Fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços no segmento de transportes e entregas, promoção de vendas para terceiros no segmento de transportes e entregas, gestão e administração de negócios de transportes e entregas; serviços de intermediação ou agenciamento de serviços de transportes e entregas; consultoria em gestão e administração de negócios de transportes e entregas; compilações estatísticas no segmento de transportes; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas para fins comerciais; sistematização de informações em bancos de dados de computador no segmento de transportes e entregas; informação comercial e aconselhamento de clientes e consumidores para escolha de produtos ou serviços; levantamento de informações em negócios no segmento de transportes e entregas; negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros; organização de eventos, feiras e exposições para fins comerciais ou publicitários; serviços de propaganda e marketing; publicação de textos publicitários; relações públicas; consultoria em propaganda em marketing e estratégias de marketing; administração de programas de fidelidade, incentivos e recompensas; serviços de fidelização de clientes e parceiros; pesquisas de opinião no segmento de transportes e entregas; serviços de inteligência competitiva no segmento de transportes e entregas; serviços de terceirização no segmento de transportes e entregas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2905)
Depósito
28/03/2022
Procurador
Cristhiane Athayde