tatupi

INPIRPI 2.909NCL 35

A marca FORTEFARMA foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930951050
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 28/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930951050 é depositado por FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FORTEFARMA (processo 930951050), depositado em 28/06/2023 por FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Drogaria; farmácia, comércio (através de qualquer meio) de medicamentos ,comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; comércio através de qualquer meio de preparações sanitárias e suprimentos médicos, comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comérci…”.

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 930950836 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    55dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FORTEFARMA?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930951050?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930951050. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930951050
Marca
FORTEFARMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA — PR
Classe
NCL 35Drogaria; farmácia, comércio (através de qualquer meio) de medicamentos ,comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; comércio através de qualquer meio de preparações sanitárias e suprimentos médicos, comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas pessoal e para uso medicinal; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; agenciamento de mercadoria [intermediação]; terceirização [assistência empresarial], representação comercial e franquias, ; serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão], programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade], administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios], administração de cartão de desconto, serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por farmácias;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
28/06/2023
Procurador
Alcion Bubniak