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INPIRPI 2.757NCL 35

A marca Frajam foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ELETRO FRAJAM COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LT ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Frajam (processo 927949792), depositado em 08/09/2022 por ELETRO FRAJAM COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LT ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de apare…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Frajam, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ELETRO FRAJAM907157238

    NCL 35 · ELETRO FRAJAM COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LT ME · Deferimento da petição (RPI 2.864)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de ferrament…

Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907157238 (ELETRO FRAJAM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.767IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.847IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.889IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.892IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Frajam?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927949792?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927949792. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927949792
Marca
Frajam
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ELETRO FRAJAM COMERCIO MATERIAIS ELETRICOS LT ME — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mão-de-obra;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2892)
Depósito
08/09/2022
Procurador
ETERNIZE MARCAS E PATENTES