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INPIRPI 2.757NCL 35

A marca FUMAX foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de MEGA STAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.855

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca FUMAX (processo 925282316), depositado em 21/12/2021 por MEGA STAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio, importação, exportação e distribuição de equipamentos de informática; - Comércio, importação, exportação e distribuição de cigarros; - Comércio, impor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de FUMAX, o despacho aponta uma anterioridade:

  • FUMAX921902689

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (RPI 2.844)

Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921902689 (FUMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.768IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.855IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca FUMAX?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925282316?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925282316. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925282316
Marca
FUMAX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MEGA STAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI — SP
Classe
NCL 35Comércio, importação, exportação e distribuição de equipamentos de informática; - Comércio, importação, exportação e distribuição de cigarros; - Comércio, importação, exportação e distribuição cigarrilhas e charutos; - Comércio, importação, exportação e distribuição de produtos elétricos, eletrônicos e manuais para fumantes; - Comércio, importação, exportação e distribuição de essências; - Comércio, importação, exportação e distribuição de essências para vapes; - Comércio, importação, exportação e distribuição narguilé; - Comércio, importação, exportação e distribuição de papel alumínio; - Comércio, importação, exportação e distribuição de canetas;- Comércio, importação, exportação e distribuição de chaveiros; - Comércio, importação, exportação e distribuição de bolsas e malas; - Comércio, importação, exportação e distribuição de carvão, carvão vegetal; - Comércio, importação, exportação e distribuição de artigos de metal para fumantes;- Comércio, importação, exportação e distribuição de vidros; - Comércio, importação, exportação e distribuição de ascendedor elétricos para carvão; - Comércio, importação, exportação e distribuição de ascendedor a gás para carvão; - Comércio, importação, exportação e distribuição de acessórios manuais ou elétricos para narguilés; - Comércio, importação, exportação e distribuição de artigos de ceramica; - Comércio, importação, exportação e distribuição de artigos do vestuário de calçados e chapelaria; - Comércio, importação, exportação e distribuição de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; - Publicidade; - Marketing; - Assessoria em gestão comercial ou industrial; - Cartão fidelidade; - Demonstração de produtos;- Marketplace;- Negociação de contratos de negócios para terceiros;- Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas]; - Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; - Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]; - Comércio de carvão vegetal e mineral para narguiles; - Comércio de fluidos para cigarros eletrônicos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2855)
Depósito
21/12/2021
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.