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INPIRPI 2.701NCL 36

A marca GAFISA VIVER BEM foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GAFISA S/A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.896

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GAFISA VIVER BEM (processo 924209909), depositado em 08/09/2021 por GAFISA S/A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2701 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Adminis…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GAFISA VIVER BEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • ENGEBLOCK Viver Bem906452155
Texto do despacho — RPI 2.701IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906452155 (ENGEBLOCK Viver Bem). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.716IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.735IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.747IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI 2.761IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI 2.765IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI 2.777IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  7. RPI 2.779IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI 2.785IPAS158

    Concessão de registro

  9. RPI 2.801IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI 2.864IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI 2.878IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI 2.896IPAS462

    Notificação de procedimento judicial

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.701, de 11 de outubro de 2022, publicou 47.302 despachos em 46.986 processos de marca5.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.701 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GAFISA VIVER BEM?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924209909?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924209909. Esta página reflete a RPI nº 2701, de 11/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924209909
Marca
GAFISA VIVER BEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GAFISA S/A. — SP
Classe
NCL 36Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação [bancário];Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cooperativa de crédito;Corretagem imobiliária;Empréstimos [financiamento];Gestão de risco financeiro;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Orçamento [avaliação financeira];Provimento de informações financeiras;Serviços bancários;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;Serviços de liquidação financeira;Serviços de notificação de débitos;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.701
Último despacho
IPAS462Notificação de procedimento judicial (RPI 2896)
Depósito
08/09/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira