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INPIRPI 2.789NCL 37

A marca Garra Terraplenagem e caçambas foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GARRA TERRAPLENAGEM EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Garra Terraplenagem e caçambas (processo 929392663), depositado em 07/02/2023 por GARRA TERRAPLENAGEM EIRELI na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Garra Terraplenagem e caçambas, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GARRA Segurança Eletrônica903026120
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903026120 (GARRA Segurança Eletrônica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.881IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Garra Terraplenagem e caçambas?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929392663?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929392663. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929392663
Marca
Garra Terraplenagem e caçambas
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GARRA TERRAPLENAGEM EIRELI — MG
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de equipamentos de limpeza;Aluguel de escavadeiras;Asfaltamento;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Terraplanagem;escavação de ruínas, exceto para pesquisa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2881)
Depósito
07/02/2023
Procurador
não constituído