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INPIRPI 2.859NCL 35

A marca Gnova Grains Agro foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de GNOVA GRAINS AGRO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.891

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Gnova Grains Agro (processo 928916251), depositado em 13/12/2022 por GNOVA GRAINS AGRO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Representação comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [soj…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Gnova Grains Agro, o despacho aponta uma anterioridade:

  • GNOVA BRASIL926759531

    NCL 35 · GNOVA BRASIL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.788)

    Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Avaliações de negó…

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926759531 (GNOVA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI 2.891IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Gnova Grains Agro?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928916251?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928916251. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928916251
Marca
Gnova Grains Agro
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GNOVA GRAINS AGRO LTDA — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Representação comercial;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [soja]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [milho]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [trigo]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aveia]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [café]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [arroz];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2891)
Depósito
13/12/2022
Procurador
não constituído