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INPIRPI 2.859NCL 02

A marca GOLD COLOR PREMIUM TINTAS E REVESTIMENTOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de F.S. DE MORAIS - TINTAS - EIRELI - EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOLD COLOR PREMIUM TINTAS E REVESTIMENTOS (processo 934199604), depositado em 12/04/2024 por F.S. DE MORAIS - TINTAS - EIRELI - EPP na classe NCL 02. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Alizarina [corante];Almécega [resinas naturais em bruto];Anilina [corante];A…”.

Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca é constituida por GOLD COLOR, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 02 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 501 pedidos de marca na classe NCL 02 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 178. Deste conjunto, 242 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOLD COLOR PREMIUM TINTAS E REVESTIMENTOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934199604?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934199604. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934199604
Marca
GOLD COLOR PREMIUM TINTAS E REVESTIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
F.S. DE MORAIS - TINTAS - EIRELI - EPP — SP
Classe
NCL 02Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Aguarrás [diluente para tintas];Alizarina [corante];Almécega [resinas naturais em bruto];Anilina [corante];Azul da prússia [tinta];Azul ultramar [tinta];Betume da judeia;Brilho para uso em tinta;Cal branca;Colorantes *;Corante para pintura;Corantes;Corantes de malte;Dióxido de titânio [pigmento];Emulsões de prata [pigmentos];Esmaltes [vernizes];Espessantes para tintas;Estuque [revestimento texturizado];Fixadores [vernizes];Fixadores à base de copaíba para lacas;Fixadores à base de copaíba para tintas;Fixadores à base de copaíba para vernizes;Glitter para uso em tinta;Lacas;Litargírio [pigmento];Madeira tintória;Massa corrida;Mástique [resina natural];Óxido de chumbo [pigmento];Óxido de zinco [pigmento];Pastas para impressão [tintas];Pigmentos;Pó de alumínio para pintura;Pó de bronze para pintura;Pós de aço [se para uso por pintores, decoradores, impressores e artista] [pigmentos];Preparações anticorrosão;Preparações antiferrugem;Preparações para proteção de metais;Purpurina para uso em tinta;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Revestimentos para feltros isolantes de telhados [tintas];Revestimentos para madeira [tintas];Roxo de paris [tinta];Sicativos para tintas;Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer];Sumagre para vernizes;Têmpera [tinta];Terebintina [diluente para tintas];Tíneres para lacas [diluentes];Tíneres para tintas [diluentes];Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tintas *;Tintas anti-incrustantes;Tintas antiurina;Tintas bactericidas;Tintas de alumínio;Tinturas *;Verniz betuminoso;Vernizes *;Vidrados [tintas, lacas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
12/04/2024
Procurador
WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO