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INPIRPI 2.709NCL 05

A marca GOLDEN CBD NANOTECH foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VDC MAIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.842

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOLDEN CBD NANOTECH (processo 923511504), depositado em 06/07/2021 por VDC MAIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para ci…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOLDEN CBD NANOTECH, o despacho aponta uma anterioridade:

  • NANOTECH906113245

    NCL 05 · VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.849)

    Protege: Medicamentos para uso veterinário;

Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906113245 (NANOTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.717IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.750IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.789IPAS158

    Concessão de registro

  5. RPI 2.801IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI 2.821IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI 2.842IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOLDEN CBD NANOTECH?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923511504?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923511504. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923511504
Marca
GOLDEN CBD NANOTECH
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VDC MAIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP — SP
Classe
NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bromo para uso farmacêutico;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Fenol para uso farmacêutico;Fitas adesivas para uso medicinal;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gelatina para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Imunossoro;Infusões medicinais;Inibidor hormonal;Isótopos para uso medicinal;Liberador hormonal;Maconha para uso medicinal;Malte para uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Narcóticos;Óleos para uso medicinal;Opiáceos;Ópio;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Sedativos;Solução eletrolítica para fins medicinais;Suplementos alimentares de enzimas;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS089Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2842)
Depósito
06/07/2021
Procurador
MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS