INPIRPI 2.709NCL 05
A marca GOLDEN CBD NANOTECH foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de VDC MAIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.842
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GOLDEN CBD NANOTECH (processo 923511504), depositado em 06/07/2021 por VDC MAIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para ci…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GOLDEN CBD NANOTECH, o despacho aponta uma anterioridade:
- NANOTECH906113245
NCL 05 · VETOQUINOL SAÚDE ANIMAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.849)
Protege: Medicamentos para uso veterinário;
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.717IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.750IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.786IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.789IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.801IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
RPI 2.821IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
RPI 2.842IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca — 3.879 deles indeferimentos.
- PROTEGE SEGURANÇA ELETRÔNICA840602243
- PROTEGE SERVIÇOS840602820
- EXTRA903693941
- TAURUS905133927
- TAURUS905133978
- Face914353152
- MD DYNA CODES914800663
- ARENA915079607
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GOLDEN CBD NANOTECH?
O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 923511504?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923511504. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 923511504
- Marca
- GOLDEN CBD NANOTECH
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VDC MAIS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP — SP
- Classe
- NCL 05Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adesivo de uso médico para cicatrização;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Antibióticos;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio, para uso farmacêutico;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas medicinais;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bromo para uso farmacêutico;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emético e antiemético;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Ervas para fumar para uso medicinal;Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Fenol para uso farmacêutico;Fitas adesivas para uso medicinal;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gelatina para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Imunossoro;Infusões medicinais;Inibidor hormonal;Isótopos para uso medicinal;Liberador hormonal;Maconha para uso medicinal;Malte para uso farmacêutico;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Narcóticos;Óleos para uso medicinal;Opiáceos;Ópio;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas inibidoras de apetite;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações broncodilatadoras;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Produtos farmacêuticos;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sabonete medicinal;Sais para uso medicinal;Sedativos;Solução eletrolítica para fins medicinais;Suplementos alimentares de enzimas;Vacinas;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.709
- Último despacho
- IPAS089 — Exigência de pagamento (em petição) (RPI 2842)
- Depósito
- 06/07/2021
- Procurador
- MARIA GARDÊNIA SANTIAGO MORAIS