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INPIRPI 2.768NCL 07

A marca GRANO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928419037
Classe
NCL 07
Última movimentação
· RPI 2.862

A história do processo

  1. 21/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928419037 é depositado por G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA na classe NCL 07.

  2. RPI 2.768

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRANO (processo 928419037), depositado em 21/10/2022 por G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amassadeira elétrica;Aparelho misturador de manteiga de uso industrial ou comercial;Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Batedores elétricos, para uso doméstico;Máquinas amassadeiras;Máquinas de cozinha elétricas…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRANO, 2 anterioridades:

    • GRANO AROMA917181263
    • DI GRANO913493783
    Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917181263 (GRANO AROMA) e Processo 913493783 (DI GRANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 07 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.880 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 688. Deste conjunto, 903 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.780

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.862

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.862

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRANO?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928419037?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928419037. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928419037
Marca
GRANO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA — RS
Classe
NCL 07Amassadeira elétrica;Aparelho misturador de manteiga de uso industrial ou comercial;Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Batedores elétricos, para uso doméstico;Máquinas amassadeiras;Máquinas de cozinha elétricas *;Máquinas elétricas para fazer massas alimentícias;Máquinas misturadoras;Máquinas para cortar pão;Masseira elétrica;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Moedor elétrico de carne;Processadores de alimentos, elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
Depósito
21/10/2022
Procurador
MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES