INPIRPI 2.768NCL 07
A marca GRANO foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928419037
- Classe
- NCL 07
- Última movimentação
- · RPI 2.862
A história do processo
21/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928419037 é depositado por G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA na classe NCL 07.
RPI 2.768
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GRANO (processo 928419037), depositado em 21/10/2022 por G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amassadeira elétrica;Aparelho misturador de manteiga de uso industrial ou comercial;Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Batedores elétricos, para uso doméstico;Máquinas amassadeiras;Máquinas de cozinha elétricas…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra GRANO, 2 anterioridades:
- GRANO AROMA917181263
- DI GRANO913493783
Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917181263 (GRANO AROMA) e Processo 913493783 (DI GRANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 07 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.880 pedidos de marca na classe NCL 07 — cerca de 0,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 688. Deste conjunto, 903 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.780
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.862
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.862
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca — 1.187 deles indeferimentos.
- ESPAÇO COLIBRIS923525726
- GO AUTOMOTIVE BRASIL924243031
- A BÍBLIA DA MULHER QUE ORA925326453
- MAHI REINVENTE925689904
- IMPACTO TIRO E DEFESA925859036
- DANILLA BOKA LOKA925887528
- BRAZA925901539
- OVOMEL925930890
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GRANO?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928419037?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928419037. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928419037
- Marca
- GRANO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- G PANIZ INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA ALIMENTAÇÃO LTDA — RS
- Classe
- NCL 07Amassadeira elétrica;Aparelho misturador de manteiga de uso industrial ou comercial;Aparelhos eletromecânicos para preparação de alimentos;Batedeira elétrica [aparelho];Batedores elétricos;Batedores elétricos, para uso doméstico;Máquinas amassadeiras;Máquinas de cozinha elétricas *;Máquinas elétricas para fazer massas alimentícias;Máquinas misturadoras;Máquinas para cortar pão;Masseira elétrica;Misturadoras [batedoras] [máquinas];Moedor elétrico de carne;Processadores de alimentos, elétricos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.768
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2862)
- Depósito
- 21/10/2022
- Procurador
- MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES