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INPIRPI 2.710NCL 35

A marca Grupo Infortek foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FLAVIO GARCIA FERREIRA-ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.803

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Grupo Infortek (processo 924885300), depositado em 11/11/2021 por FLAVIO GARCIA FERREIRA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Grupo Infortek, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • INFOTEC816823715
  • INFOTEC907980163
  • INFOTEC907979483
  • INFOTEC814418953
Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920089003pedidos 923213791, 920089003- INFOTEC PROVEDOR DE INTERNET. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816823715 (INFOTEC), Processo 907980163 (INFOTEC), Processo 907979483 (INFOTEC) e Processo 814418953 (INFOTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.727IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.798IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.803IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca1.834 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.710 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Grupo Infortek?

O recurso do titular foi aceito em ago/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924885300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924885300. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924885300
Marca
Grupo Infortek
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FLAVIO GARCIA FERREIRA-ME — GO
Classe
NCL 35Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Fotocópia [reprodução de documentos];Gerenciamento de banco de dados;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.710
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2803)
Depósito
11/11/2021
Procurador
Hoorges Ferreira Teles