INPIRPI 2.757NCL 21
A marca GUGU UTILIDADES foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GUSTAVO UTILIDADES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.864
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUGU UTILIDADES (processo 927874318), depositado em 01/09/2022 por GUSTAVO UTILIDADES LTDA - ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUGU UTILIDADES, o despacho aponta uma anterioridade:
- PETGUGU926424254
NCL 21 · registro concedido (RPI 2.735)
Protege: Comadres [bacias higiênicas] automáticas para animais de estimação; Tigelas para alimentação de animais de est…
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.764IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.845IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.864IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca — 1.592 deles indeferimentos.
- Neve Toque da Seda910127646
- Banda Capitão Forro917269020
- DÉBORA HENRIQUES RECEBER BEM918588570
- KAROL BRINQUEDOS918664314
- RR SERVICE AUTORIZADA922301220
- XISDE924148632
- RADIODERMAID924394013
- SOMA SOLUTION924654252
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUGU UTILIDADES?
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927874318?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927874318. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927874318
- Marca
- GUGU UTILIDADES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GUSTAVO UTILIDADES LTDA - ME — ES
- Classe
- NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouros;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Escorredores para uso doméstico;Escovas para esfregar;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Moedores para cozinha, não elétricos;Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pires;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pregadores para roupa;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rodo;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Vassouras;Xícara;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;forminhas para assar de silicone;garfos de servir;garfos para churrasco;lixeiras com abertura e fechamento automáticos;moedores de carne, não elétricos;panelas não elétricas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.757
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2864)
- Depósito
- 01/09/2022
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.