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INPIRPI 2.757NCL 21

A marca GUGU UTILIDADES foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GUSTAVO UTILIDADES LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.864

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca GUGU UTILIDADES (processo 927874318), depositado em 01/09/2022 por GUSTAVO UTILIDADES LTDA - ME na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de GUGU UTILIDADES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PETGUGU926424254

    NCL 21 · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Comadres [bacias higiênicas] automáticas para animais de estimação; Tigelas para alimentação de animais de est…

Texto do despacho — RPI 2.757IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926424254 (PETGUGU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.764IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.845IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca1.592 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.757 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca GUGU UTILIDADES?

O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927874318?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927874318. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927874318
Marca
GUGU UTILIDADES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GUSTAVO UTILIDADES LTDA - ME — ES
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Amassadeira não elétrica;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Bebedouros;Biscoiteira;Bomboneiras;Bules de chá;Cabos para vassouras;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Caixas para chá;Caixas para doces;Canecas;Canecas para cerveja;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cuscuzeiras, não elétricas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Escorredores para uso doméstico;Escovas para esfregar;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Jarras de vidro;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Manteigueiras;Merendeiras [lancheiras];Moedores para cozinha, não elétricos;Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Pires;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Pregadores para roupa;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Rodo;Rolos para massa [domésticos];Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Vasos;Vassouras;Xícara;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;forminhas para assar de silicone;garfos de servir;garfos para churrasco;lixeiras com abertura e fechamento automáticos;moedores de carne, não elétricos;panelas não elétricas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.757
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
01/09/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.