INPIRPI 2.757NCL 35
A marca HAIFA PREMIUM foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de HAIFA MÓVEIS DECORAÇÕES E UTILIDADES EIRELLI - ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.870
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HAIFA PREMIUM (processo 927940248), depositado em 08/09/2022 por HAIFA MÓVEIS DECORAÇÕES E UTILIDADES EIRELLI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2757 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HAIFA PREMIUM, o despacho aponta uma anterioridade:
- HAIFA827780850
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.768IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.769IPAS271
Indeferimento da petição
RPI 2.786IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
RPI 2.831IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.855IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.870IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.757, de 7 de novembro de 2023, publicou 26.363 despachos em 26.110 processos de marca — 1.592 deles indeferimentos.
- Neve Toque da Seda910127646
- Banda Capitão Forro917269020
- DÉBORA HENRIQUES RECEBER BEM918588570
- KAROL BRINQUEDOS918664314
- RR SERVICE AUTORIZADA922301220
- XISDE924148632
- RADIODERMAID924394013
- SOMA SOLUTION924654252
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HAIFA PREMIUM?
O recurso do titular foi aceito em set/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927940248?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927940248. Esta página reflete a RPI nº 2757, de 07/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927940248
- Marca
- HAIFA PREMIUM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HAIFA MÓVEIS DECORAÇÕES E UTILIDADES EIRELLI - ME — MG
- Classe
- NCL 35Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para casa;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.757
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2870)
- Depósito
- 08/09/2022
- Procurador
- Virgínia Krauss de Oliveira Dias