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INPIRPI 2.709NCL 10

A marca HOFFMANNLAB foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI - EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.846

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HOFFMANNLAB (processo 924835079), depositado em 08/11/2021 por HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI - EPP na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2709 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Aerossóis para uso medicinal;Afastador cirúrgico;Agraf…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de HOFFMANNLAB, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HOFFMANN790202298

    Deferimento da petição (RPI 2.834)

Texto do despacho — RPI 2.709IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790202298 (HOFFMANN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.728IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.798IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.830IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.842IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  5. RPI 2.846IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.709, de 6 de dezembro de 2022, publicou 42.536 despachos em 42.207 processos de marca3.879 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.709 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HOFFMANNLAB?

O recurso do titular foi aceito em jun/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924835079?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924835079. Esta página reflete a RPI nº 2709, de 06/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924835079
Marca
HOFFMANNLAB
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HOFFMANNLAB PRODUTOS PARA LABORATORIO EIRELI - EPP — SP
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal; Aerossóis para uso medicinal;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura; Agulhas para sutura; Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha]; Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas; Alimentadores para bebês; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras; Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis antirreumáticos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Anéis para dentição;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d`água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bomba para estômago;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Cadeiras sanitárias;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Câmaras de inalação;Camas d`água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camisas de força;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Cânulas;Capacetes para terapia a laser para tratar alopecia;Categute;Cateter cardiológico; Cateteres;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez; Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas hipogástricas; Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colar cervical; Colar plúmbico para exames radiológicos;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Coletor de sangue semiautomático;Coletores menstruais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Concentradores de oxigênio para fins médicos;Conta-gotas para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos; Cornetas acústicas;Cortadores de comprimidos;Cureta;Cuspideira para uso medicinal; Cutelaria cirúrgica;DIU;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal; Dispositivo para aparar cauda ou orelha; Dispositivo para corrigir a gagueira; Dispositivo para evitar o ronco; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos; Drenos para uso medicinal; Ducha higiênica de uso medicinal; Duchas para higiene íntima; Eletrodos para uso medicinal; Elevador de braço de uso médico; Elo de ligadura de uso médico; Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos; Escarradores para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetros; Esfigmômetros; Esfigmotensiômetros; Espaçadores para inaladores; Espelhos para cirurgiões; Esponjas cirúrgicas; Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico; Faixas de acupressão; Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal; Fio de Florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas de cinesiologia;Fórceps;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fundas hernianas;Fundas suspensórias;Gastroscópios;Glicosímetros;Grampo cirúrgico;Guinchos elevadores de pacientes;Imobilizador ortopédico [tala];Implantes biodegradáveis para fixar ossos;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Incubadoras para bebês;Incubadoras para uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Insufladores;Jaleco descartável;Joelheiras ortopédicas;Lâmpada de fenda [biomicroscópio ocular];Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Lâmpadas de secagem para uso médico; 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Respiradores para respiração artificial; Roupas especiais para salas de operação; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; Seios artificiais [prótese];Separador de célula sanguínea; Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos; Seringa especial para enema; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Seringas uretrais; Seringas uterinas; Seringas vaginais; Serras para uso cirúrgico; Sondas para uso medicinal; Sondas uretrais; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Suportes para pés chatos; Suspensório ortopédico; Talas [cirurgia]; Tampas de mamadeiras; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição]; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro digital do tipo chupeta; Termômetro para uso medicinal; Tesouras para cirurgia; Tipoias; Tomógrafos para fins médicos; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trituradores de comprimidos;Tubos de raios x para uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Urinóis [vasilhas]; Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vestimenta para compressão; Vibradores para camas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.709
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2846)
Depósito
08/11/2021
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.