tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.821NCL 38

A marca HORUS FACULDADE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
931243149
Classe
NCL 38
Última movimentação
· RPI 2.911

A história do processo

  1. 21/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931243149 é depositado por SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO LTDA na classe NCL 38.

  2. RPI 2.821

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HORUS FACULDADE (processo 931243149), depositado em 21/07/2023 por SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2821 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicação por rádio;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Correio [transmissão de mensagem];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localiz…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HORUS FACULDADE, 2 anterioridades:

    • HORUS DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS925632783

      NCL 38 · HORUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.730)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenc…

    • HORUS909440581
    Texto do despacho — RPI 2.821IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925632783 (HORUS DISTRIBUIDORA DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS) e Processo 909440581 (HORUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.913 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.187 pedidos de marca na classe NCL 38 — cerca de 1,2% dos 360.366 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.164. Deste conjunto, 1.743 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.836

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.911

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.911

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.821, de 28 de janeiro de 2025, publicou 22.020 despachos em 21.898 processos de marca — 1.479 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.821 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HORUS FACULDADE?

O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931243149?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931243149. Esta página reflete a RPI nº 2821, de 28/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931243149
Marca
HORUS FACULDADE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOCIEDADE EDUCACIONAL PINHALZINHO LTDA — SC
Classe
NCL 38Comunicação por rádio;Comunicação por telefone celular;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Correio [transmissão de mensagem];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Leasing de espaço na internet;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Radiocomunicação;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de teleconferência;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de cartões de felicitações on-line;Transmissão de correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de telegramas;Transmissão de vídeo sob demanda;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.821
Último despacho
IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
Depósito
21/07/2023
Procurador
Catiane Zini Borela