tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.710NCL 09

A marca HULTER ACESSÓRIOS foi indeferida. A marca foi registrada.

O INPI negou o pedido de registro de HULTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. A marca foi registrada pelo INPI em set/2024.

Situação
Indeferimento
Processo
924864176
Classe
NCL 09
Última movimentação
· RPI 2.801

A história do processo

  1. 10/11/2021depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 924864176 é depositado por HULTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA na classe NCL 09.

  2. RPI 2.710

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca HULTER ACESSÓRIOS (processo 924864176), depositado em 10/11/2021 por HULTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2710 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aferidores [aferímetro];Amperímetros;Anemômetros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos e instrument…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra HULTER ACESSÓRIOS, uma anterioridade:

    • HOLTER819559938

      Deferimento da petição (RPI 2.777)

    Texto do despacho — RPI 2.710IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501656322 (HALTER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819559938 (HOLTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 09 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.726

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.797

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.801

    O INPI concedeu o registro: a marca está registrada.

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    A marca foi registrada pelo INPI em set/2024.

    RPI 2.801

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    O registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais — o pedido de prorrogação é feito no último ano de vigência. Nos 180 dias seguintes à expedição do certificado, terceiros ainda podem pedir a nulidade administrativa do registro.

Na mesma edição

A RPI nº 2.710, de 13 de dezembro de 2022, publicou 29.209 despachos em 29.048 processos de marca — 1.834 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.710 completa

A marca foi registrada

O indeferimento caiu, o pedido foi deferido e o INPI concedeu o registro. Não há prazo correndo agora: o próximo marco é a prorrogação, no último dos 10 anos de vigência.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca HULTER ACESSÓRIOS?

A marca foi registrada pelo INPI em set/2024. O indeferimento desta página foi revertido e não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924864176?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924864176. Esta página reflete a RPI nº 2710, de 13/12/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924864176
Marca
HULTER ACESSÓRIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HULTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 09Aferidores [aferímetro];Amperímetros;Anemômetros;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos e instrumentos para pesagem;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para registro de distância;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Balanças;Balanças de precisão;Baterias solares;Bomba de medição;Capacetes para proteção;Capacitores [condensadores elétricos];Células fotovoltaicas;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Consoles de distribuição [eletricidade];Detectores;Disjuntores;Dutos [eletricidade];Filtros para máscaras respiratórias;Fios de cobre isolados;Fios elétricos;Higrômetros;Indicadores de pressão;Indicadores de temperatura;Instrumentos para medição;Instrumentos para nivelamento;Inversores [eletricidade];Luva térmica [proteção e segurança];Luvas para proteção contra acidentes;Manômetros;Máscaras para proteção *;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Medidores;Medidores de pressão;Micrômetros;Nível [instrumento para determinar a horizontalidade de um plano];Óculo para soldador;Ohmímetros;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Quadros de distribuição [eletricidade];Réguas [instrumentos de medida];Réguas de cálculo;Resistências elétricas;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Termômetros, exceto para uso médico;Termostatos;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transformadores [eletricidade];Vacuômetros;Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar [tipo interruptor eletromagnético];Viseira de proteção;Voltímetros;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.710
Último despacho
IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2801)
Depósito
10/11/2021
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL