INPIRPI 2.789NCL 41
A marca IGREJA BATISTA EBENÉZER foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de IGREJA BATISTA EBENÉZER: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.885
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA BATISTA EBENÉZER (processo 929452305), depositado em 13/02/2023 por IGREJA BATISTA EBENÉZER na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Educação religiosa;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IGREJA BATISTA EBENÉZER, o despacho aponta uma anterioridade:
- Igreja Batista Ebenézer910964050
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.801IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.885IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA BATISTA EBENÉZER?
O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929452305?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929452305. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929452305
- Marca
- IGREJA BATISTA EBENÉZER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IGREJA BATISTA EBENÉZER — DF
- Classe
- NCL 41Educação religiosa;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;realização de eventos de entretenimento,gência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não], animação de festa, apresentação de espetáculos ao vivo, assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino], composição de canções, empresário [organização e produção de espetáculos], fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda, jornalismo [reportagens], organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário], organização e apresentação de colóquios, planejamento e divulgação de festas [serviços de entretenimento], produção de programas de rádio e televisão, produção de programas de televisão e rádio, produção de shows, produção musical, produções teatrais, programas de entretenimento de rádio, programas de entretenimento de televisão, programa de rádio e televisão religioso, promotor de eventos [se artísticos/culturais], provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento, provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento, provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento], reportagens fotográficas, serviço de repórter [agência de notícia], serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários, serviços de composição musical, serviços de concepção de programas de tv/rádio, serviços de concepção de programas de tv/rádio religioso, serviços de divertimento, serviços de entretenimento, serviços de espetáculos, serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social, serviços de reportagem de notícias, venda de ingressos para shows e espetáculos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS267 — Exigência de mérito (em petição) (RPI 2885)
- Depósito
- 13/02/2023
- Procurador
- Exclusiva Marcas e Patentes Ltda