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INPIRPI 2.789NCL 41

A marca IGREJA BATISTA EBENÉZER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IGREJA BATISTA EBENÉZER: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA BATISTA EBENÉZER (processo 929452305), depositado em 13/02/2023 por IGREJA BATISTA EBENÉZER na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Educação religiosa;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IGREJA BATISTA EBENÉZER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Igreja Batista Ebenézer910964050
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910964050 (Igreja Batista Ebenézer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.885IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA BATISTA EBENÉZER?

O titular recorreu em set/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929452305?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929452305. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929452305
Marca
IGREJA BATISTA EBENÉZER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IGREJA BATISTA EBENÉZER — DF
Classe
NCL 41Educação religiosa;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;realização de eventos de entretenimento,gência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não], animação de festa, apresentação de espetáculos ao vivo, assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino], composição de canções, empresário [organização e produção de espetáculos], fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda, jornalismo [reportagens], organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário], organização e apresentação de colóquios, planejamento e divulgação de festas [serviços de entretenimento], produção de programas de rádio e televisão, produção de programas de televisão e rádio, produção de shows, produção musical, produções teatrais, programas de entretenimento de rádio, programas de entretenimento de televisão, programa de rádio e televisão religioso, promotor de eventos [se artísticos/culturais], provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento, provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento, provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento], reportagens fotográficas, serviço de repórter [agência de notícia], serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários, serviços de composição musical, serviços de concepção de programas de tv/rádio, serviços de concepção de programas de tv/rádio religioso, serviços de divertimento, serviços de entretenimento, serviços de espetáculos, serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social, serviços de reportagem de notícias, venda de ingressos para shows e espetáculos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS267Exigência de mérito (em petição) (RPI 2885)
Depósito
13/02/2023
Procurador
Exclusiva Marcas e Patentes Ltda