INPIRPI 2.789NCL 45
A marca IGREJA CRISTÃ ACOLHER foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de IGREJA CRISTÃ ACOLHER: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929458818
- Classe
- NCL 45
- Última movimentação
- · RPI 2.882
A história do processo
14/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929458818 é depositado por IGREJA CRISTÃ ACOLHER na classe NCL 45.
RPI 2.789
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IGREJA CRISTÃ ACOLHER (processo 929458818), depositado em 14/02/2023 por IGREJA CRISTÃ ACOLHER na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistê…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra IGREJA CRISTÃ ACOLHER, uma anterioridade:
- ACOLHER INSTITUTO KARDECISTA DE ESTUDOS E AMPARO923852247
NCL 45 · registro concedido (RPI 2.731)
Protege: Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalec…
Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923852247 (ACOLHER INSTITUTO KARDECISTA DE ESTUDOS E AMPARO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 45 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 — cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.801
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.882
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.882
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IGREJA CRISTÃ ACOLHER?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929458818?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929458818. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929458818
- Marca
- IGREJA CRISTÃ ACOLHER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IGREJA CRISTÃ ACOLHER — SP
- Classe
- NCL 45Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2882)
- Depósito
- 14/02/2023
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.