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INPIRPI 2.789NCL 29

A marca IL CARRETTINO DEI GELATI foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GELATOARTE GELATERIA E CAFETERIA EIRELI ME. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IL CARRETTINO DEI GELATI (processo 929432584), depositado em 09/02/2023 por GELATOARTE GELATERIA E CAFETERIA EIRELI ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Banana Processada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolo de carne;Cascas [raspas] de frutas;Coalhada;Creme batido;Creme chant…”.

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.796IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IL CARRETTINO DEI GELATI?

O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 929432584?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929432584. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929432584
Marca
IL CARRETTINO DEI GELATI
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GELATOARTE GELATERIA E CAFETERIA EIRELI ME — ES
Classe
NCL 29Banana Processada;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bolo de carne;Cascas [raspas] de frutas;Coalhada;Creme batido;Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Leite coalhado;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Polpa de açaí;Polpa de caju;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de goiaba;Polpa de maracujá;Saladas de frutas;açaí em pó;brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];compota de banana;compota de goiaba;milk-shakes [bebidas à base de leite];polpa de acerola;polpa de cajá;polpa de carambola;polpa de cupuaçu;polpa de graviola;polpa de maracujá;sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2879)
Depósito
09/02/2023
Procurador
Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.