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INPIRPI 2.859NCL 42

A marca IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW (processo 928903478), depositado em 12/12/2022 por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2859 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MW ENGENHARIA920126529
Texto do despacho — RPI 2.859IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920126529 (MW ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.859, de 21 de outubro de 2025, publicou 29.650 despachos em 29.461 processos de marca1.920 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.859 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928903478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928903478. Esta página reflete a RPI nº 2859, de 21/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928903478
Marca
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA MW LTDA — RS
Classe
NCL 42Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Engenharia;Projeto de arquitetura;Projeto de engenharia civil;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.859
Depósito
12/12/2022
Procurador
Rejane Retamoso Moreira