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INPIRPI 2.789NCL 11

A marca ImportWay foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPORTWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ImportWay (processo 929433548), depositado em 09/02/2023 por IMPORTWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acendedor de gás;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer g…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ImportWay, o despacho aponta uma anterioridade:

  • WAY921503873

    STELLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921503873 (WAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 11 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.883IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ImportWay?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929433548?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929433548. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929433548
Marca
ImportWay
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPORTWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 11Acendedor de gás;Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Alambique, exceto para experiência em laboratório;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelho para tratamento e purificação de água para uso industrial;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de destilação;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de iluminação para veículos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e máquinas de gelo;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos elétricos para fazer iogurte;Aparelhos elétricos para fazer waffles (ingl.);Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Banheiras;Bolsas de água quente;Cápsulas de café, vazias, para máquinas elétricas de café;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Colchão elétrico;Filtro de piscina;Filtro doméstico para água potável;Filtros para água potável;Filtros para ar-condicionado;Fogão a gás;Fogão elétrico;Fogareiro elétrico;Fogareiros;Fogões cooktop elétricos;Fogões de cozinha;Fontes de chocolate, elétricas;Forno a gás;Forno doméstico elétrico;Fornos de micro-onda [aparelhos de cozinha];Freezer de uso doméstico;Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Geladeira;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado] para veículos;Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanterna para veículo;Lanternas elétricas;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina para tratamento de água em piscicultura;Máquinas de fazer pão;Máquinas de fazer sorvete;Máquinas e aparelhos refrigeradores;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Pasteurizadores;Queimadores;Radiadores elétricos;Refletores para veículos [faróis];Refrigeradores [geladeiras];Registro d'água para instalações sanitárias;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torneiras *;Torradeiras;Torrefadores de café;Torrefadores de frutas;Torrefadores de malte;Umidificadores de ar;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;filtros para aparelhos de filtragem de água;máquinas de café com purificadores de água;máquinas para fazer cerveja, elétricas, para fins domésticos;panelas elétricas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
Depósito
09/02/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda