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INPIRPI 2.789NCL 12

A marca ImportWay foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de IMPORTWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ImportWay (processo 929433645), depositado em 09/02/2023 por IMPORTWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Peças, componentes, conjuntos e acessórios para veículos automotivos, tratores e máquinas agrícolas, incluindo bombas de ar, motores e circuitos hidráulicos; At…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ImportWay, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • WAY904014231

    Deferimento da petição (RPI 2.827)

  • WAY910392030

    Deferimento da petição (RPI 2.827)

  • WAY912660996

    Deferimento da petição (RPI 2.827)

Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904014231 (WAY), Processo 910392030 (WAY) e Processo 912660996 (WAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.801IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.880IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.883IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ImportWay?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929433645?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929433645. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929433645
Marca
ImportWay
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IMPORTWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 12Peças, componentes, conjuntos e acessórios para veículos automotivos, tratores e máquinas agrícolas, incluindo bombas de ar, motores e circuitos hidráulicos; Atuadores Concêntricos de embreagem, freios e suas partes; Atuadores concêntricos de embreagem, chassi, direção para veículos; Eixo para veículos terrestres; Engrenagem para veículos; Freio para veículos; Junções para veículos terrestres; Lona de Freio para veículos; Molas Amortecedores para veículos; Molas de suspesão para veículos; Motores para veículos terrestres; Sapata de Freio para veículos; Cilindro de embreagem; Cilindro de roda; Cilindro mestre com reservatório; Cilindro de freios; Mangueira do filtro de ar; Mangueira de Admissão de AR; Freios; Servo-Freios; Componentes de Freios; Assentos veiculares de segurança para crianças; Baús para bicicletas; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bicicletas elétricas; Bolsas adaptadas para carrinhos de bebê; Cadeira para transportar bebê em veículo; Capas de assento para veículos; Capas para bancos de motos; Capas para volantes de veículos; Capotas para carrinhos de bebês; Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo; Carrinhos; Carrinhos de bebê; Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem; Carrinhos de golfe [veículos]; Carrinhos de limpeza; Carrinhos de mão; Carrinhos de passeio para animais de estimação; Carrinhos de pesca; Carrinhos para transportar bagagem; Cestas adaptadas para bicicletas; Cobertura para carrinho de bebê; Cobertura para veículo; Coberturas [capa] moldadas para veículos; Drones civis; Drones com câmera; Drones para entrega; Encerado [cobertura para veículo]; Helicópteros de controle remoto com câmera embutida; Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio; Mosquiteiros para uso em carrinhos de bebê; Motocicletas; Motores de motocicleta; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores elétricos para veículos terrestres; Motores para bicicletas; Motores para veículos terrestres Patinetes [veículos]; Pneus; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Porta-bagagem para veículos; Porta-bicicleta para veículo; Porta-copos para veículos; Quadros de bicicletas [chassi]; Quadros de motocicleta; Robôs autônomos para entregas; Rodas de veículo; Rodas para carrinhos; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo berço; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo passeio; Sacos térmicos de dormir para carrinhos de bebê tipo reversível; Scooters; Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal]; Scooters de mobilidade; Skates elétricos [hoverboard]; Snowmobiles (ing.); Tela protetora para bebê contra freada de veículo; Toldos para carrinhos para bebês; Triciclos; Veículos elétricos; Veículos fora de estrada; Veículos off-road; Volantes para veículos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2883)
Depósito
09/02/2023
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda