INPIRPI 2.789NCL 44
A marca Imunoclinic foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SERVICOS DE ALERGIA E IMUNIZACAO ANDRADE E AURICCHIO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Imunoclinic (processo 929434854), depositado em 09/02/2023 por SERVICOS DE ALERGIA E IMUNIZACAO ANDRADE E AURICCHIO LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/v…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Imunoclinic, o despacho aponta 2 anterioridades:
- IM IMUNOCLÍNICA814976999
- ImunoClínica Clínica de vacinas924553677
NCL 44 · IMUNOCLINICA CLINICA DE VACINACAO EIRELI · registro concedido (RPI 2.709)
Protege: Serviços de saúde;Vacinação de pessoa a domicílio;
A classe NCL 44 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca — 1.373 deles indeferimentos.
- SUPER GLOBO PINHO914001531
- GIFT QUALITY IN TABACOS914031791
- LE GUSTO918561418
- AMÁLIA CHOCK918859395
- MAESTRIA921092555
- OCEAN925326801
- MAXION E-MOBILITY926024787
- ATLANTIS ASSOCIADOS926271075
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Imunoclinic?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929434854?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929434854. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929434854
- Marca
- Imunoclinic
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SERVICOS DE ALERGIA E IMUNIZACAO ANDRADE E AURICCHIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 44Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de bancos de sangue;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de psicólogos;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Vacinação de pessoa a domicílio;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;serviços de estética;serviços de esteticista;serviços de medicina regenerativa;serviços de vacinação;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.789
- Depósito
- 09/02/2023
- Procurador
- WALLACE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS