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INPIRPI 2.789NCL 35

A marca INSTITUTO MEDMAIS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de INSTITUTO DE MEDICINA FAMILIAR: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928759695
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.899

A história do processo

  1. 25/11/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928759695 é depositado por INSTITUTO DE MEDICINA FAMILIAR na classe NCL 35.

  2. RPI 2.789

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INSTITUTO MEDMAIS (processo 928759695), depositado em 25/11/2022 por INSTITUTO DE MEDICINA FAMILIAR na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2789 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessori…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra INSTITUTO MEDMAIS, uma anterioridade:

    • Cartão Med Mais928487903

      NCL 35 · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.885)

      Protege: Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Pr…

    Texto do despacho — RPI 2.789IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928487903 (Cartão Med Mais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequado o elemento nominativo, em conformidade com o constante na imagem da marca apresentada.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.899

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.899

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.789, de 18 de junho de 2024, publicou 22.947 despachos em 22.831 processos de marca1.373 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.789 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INSTITUTO MEDMAIS?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928759695?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928759695. Esta página reflete a RPI nº 2789, de 18/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928759695
Marca
INSTITUTO MEDMAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INSTITUTO DE MEDICINA FAMILIAR — PA
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Faturamento;Levantamentos de informações de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de vendas para terceiros;Publicidade por qualquer meio;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.789
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2899)
Depósito
25/11/2022
Procurador
DANILO SCHNEIDER DUARTE