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INPIRPI 2.909NCL 44

A marca Instituto Sublime foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de CLINICA DE ESTETICA INSTITUTO SIBLIME LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939104300
Classe
NCL 44
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 12/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939104300 é depositado por CLINICA DE ESTETICA INSTITUTO SIBLIME LTDA na classe NCL 44.

  2. RPI 2.909

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Instituto Sublime (processo 939104300), depositado em 12/05/2025 por CLINICA DE ESTETICA INSTITUTO SIBLIME LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2909 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Prestação de serviços de procedimentos estéticos minimamente invasivos e invasivos, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos e labiais, e rinomodelação; realização de tratamentos de harmonização facial; serviços de estética facial e corporal; realização d…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Instituto Sublime, 5 anterioridades:

    • SUBLIME SAÚDE INTEGRADA925324329

      NCL 44 · WELLINADJA GOMES DE LIMA LTDA · registro concedido (RPI 2.726)

      Protege: Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria…

    • Ateliê Sublime938444280

      NCL 44 · registro concedido (RPI 2.906)

      Protege: Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Serviç…

    • SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA917824288
    • SH Sublime House938201620

      NCL 44 · registro concedido (RPI 2.907)

      Protege: Aconselhamento em dieta e nutrição;Análise e prognóstico nutricional;Assessoria, consultoria e informação em e…

    • SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA925041602

      NCL 44 · registro concedido (RPI 2.719)

      Protege: Aromaterapia; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação e…

    Texto do despacho — RPI 2.909IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: SUBLIME MEDICINA INTEGRADA 939021064. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925324329 (SUBLIME SAÚDE INTEGRADA), Processo 938444280 (Ateliê Sublime), Processo 917824288 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA), Processo 938201620 (SH Sublime House) e Processo 925041602 (SUBLIME ESTÉTICA PERSONALIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 44 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.326 pedidos de marca na classe NCL 44 — cerca de 5,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.720. Deste conjunto, 6.410 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    53dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.909, de 6 de outubro de 2026, publicou 50.271 despachos em 49.940 processos de marca — 3.356 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.909 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Instituto Sublime?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/12/2026. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939104300?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939104300. Esta página reflete a RPI nº 2909, de 06/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939104300
Marca
Instituto Sublime
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLINICA DE ESTETICA INSTITUTO SIBLIME LTDA — SP
Classe
NCL 44Prestação de serviços de procedimentos estéticos minimamente invasivos e invasivos, incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchimentos dérmicos e labiais, e rinomodelação; realização de tratamentos de harmonização facial; serviços de estética facial e corporal; realização de tratamentos faciais e corporais com finalidade estética e terapêutica; aplicação de bioestimuladores de colágeno; realização de procedimentos de rejuvenescimento facial e corporal; prestação de serviços de cuidados avançados com a pele, incluindo limpeza de pele profunda, microagulhamento e peelings químicos; serviços de orientação e execução de protocolos personalizados de beleza e estética; realização de procedimentos para melhora da aparência e da autoestima; aplicação de produtos cosméticos e dermatológicos com finalidade estética e terapêutica; consultoria estética personalizada; execução de tratamentos estéticos com uso de tecnologias como laser e ultrassom microfocado; prestação de serviços de pós-operatório estético.;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.909
Depósito
12/05/2025
Procurador
Júlia Rafaela Pereira de Souza