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INPIRPI 2.702NCL 36

A marca INVENTSOFTWARE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de INVENT SOFTWARE LTDA EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca INVENTSOFTWARE (processo 924288809), depositado em 15/09/2021 por INVENT SOFTWARE LTDA EPP na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2702 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração financeira;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de INVENTSOFTWARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BR Invent914923536
Texto do despacho — RPI 2.702IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914923536 (BR Invent). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.715IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.788IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.799IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.845IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.702, de 18 de outubro de 2022, publicou 21.013 despachos em 20.874 processos de marca791 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.702 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca INVENTSOFTWARE?

O recurso do titular foi aceito em jun/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924288809?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924288809. Esta página reflete a RPI nº 2702, de 18/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924288809
Marca
INVENTSOFTWARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INVENT SOFTWARE LTDA EPP — GO
Classe
NCL 36Administração financeira;Aluguel de loja [imóvel];Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Avaliação fiscal;Câmara de compensação [bancário];Capitalização [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria financeira;Cotações de bolsa de valores;Elaboração de cotações para fins de estimativa de custos;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Fundos mútuos;Garantia estendida;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Negócios imobiliários;Operações de câmbio;Operações de câmbio de moeda virtual;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Pecúlio;Perícia técnica na área de economia;Perícia técnica na área financeira;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de moedas virtuais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.702
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2845)
Depósito
15/09/2021
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.