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INPIRPI 2.773NCL 05

A marca JACAREUBA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JACAREUBA (processo 928590216), depositado em 08/11/2022 por SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Cannabis para uso medicinal;Coleiras antiparasitas para animais;Col…”.

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca é constituida por JACAREUBA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JACAREUBA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928590216?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928590216. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928590216
Marca
JACAREUBA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI — RS
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Cannabis para uso medicinal;Coleiras antiparasitas para animais;Colírios;Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Desodorizantes para caixas de areia;Dispositivo intravaginal para animal;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enxofre em pó [suplemento para ração];Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Eucalipto para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Géis de massagem para uso medicinal;Inseticidas;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções para uso veterinário;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento antidiabético;Medicamentos para uso veterinário;Óleo de cânfora para uso medicinal;Papéis reagentes para fins veterinários;Pílulas antioxidantes;Pomadas para uso medicinal;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Própolis para fins farmacêuticos;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Raízes medicinais;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Repelente higiênico para cão e gato;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ungüentos mercuriais;Ungüentos para queimaduras de sol;Ungüentos para uso farmacêutico;Vitamina e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Depósito
08/11/2022
Procurador
não constituído