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INPIRPI 2.768NCL 36

A marca JC CONSULTORIA SEGUROS E BENEFÍCIOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de JC CONSULTORIA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928415678
Classe
NCL 36
Última movimentação
· RPI 2.864

A história do processo

  1. 21/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928415678 é depositado por JC CONSULTORIA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA na classe NCL 36.

  2. RPI 2.768

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JC CONSULTORIA SEGUROS E BENEFÍCIOS (processo 928415678), depositado em 21/10/2022 por JC CONSULTORIA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2768 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros de saúde;Seguros…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra JC CONSULTORIA SEGUROS E BENEFÍCIOS, 2 anterioridades:

    • JC CORRETORA SEGUROS903782014

      NCL 36 · Deferimento da petição (RPI 2.759)

      Protege: Assessoria, consultoria e informação em seguros;Seguros;Seguros (Corretagem de -);

    • JC Soluções Financeiras922034966
    Texto do despacho — RPI 2.768IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903782014 (JC CORRETORA SEGUROS) e Processo 922034966 (JC Soluções Financeiras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 36 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.783

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.864

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.864

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.768, de 23 de janeiro de 2024, publicou 19.229 despachos em 19.130 processos de marca1.187 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.768 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JC CONSULTORIA SEGUROS E BENEFÍCIOS?

O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928415678?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928415678. Esta página reflete a RPI nº 2768, de 23/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928415678
Marca
JC CONSULTORIA SEGUROS E BENEFÍCIOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JC CONSULTORIA DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA — RJ
Classe
NCL 36Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Subscrição de seguro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.768
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2864)
Depósito
21/10/2022
Procurador
não constituído