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INPIRPI 2.773NCL 06

A marca JC ESTRUTURAS INTELIGENTES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de METALÚRGICA JC LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca JC ESTRUTURAS INTELIGENTES (processo 928646254), depositado em 14/11/2022 por METALÚRGICA JC LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2773 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço;Aço galvanizado;Aço para cimentação;Aço para trilho;Alojam…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de JC ESTRUTURAS INTELIGENTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • JC822483700

    NCL 06 · JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.870)

    Protege: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO METÁLICOS;

Texto do despacho — RPI 2.773IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822483700 (JC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.773, de 27 de fevereiro de 2024, publicou 28.454 despachos em 28.197 processos de marca1.392 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.773 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca JC ESTRUTURAS INTELIGENTES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/04/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928646254?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928646254. Esta página reflete a RPI nº 2773, de 27/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928646254
Marca
JC ESTRUTURAS INTELIGENTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
METALÚRGICA JC LTDA — BA
Classe
NCL 06Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço;Aço galvanizado;Aço para cimentação;Aço para trilho;Alojamento de metal para animal;Alpaca [liga metálica];Andaimes de metal;Anel de escora em metal;Apara de metal;Arco metálico para estufas de plantas;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Barreira rodoviária de metal;Barris de metal;Batentes de metal;Bigornas;Bitolas de metal para medida de carga em vagões de trem;Blocos de metal para pavimentação;Bocal para fonte [metálico];Cabo de aço;Cabo de aço para ancorar plataforma de petróleo;Caixão metálico para construção subaquática;Caixilhos de metal para construção;Calhas de metal para telhados;Canaletas de metal para telhados;Canos de aço;Canos de metal;Canos de metal para calhas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Cantoneiras de metal;Chapa metálica;Chapas de aço;Chapas de metal para blindagem;Chapas e placas de metal;Chapas grossas de ferro;Cintas de metal para sustentação de cargas;Coberturas de metal para telhados;Colunas metálicas para edificações;Condutos forçados [de metal];Construções de aço;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Contêineres de metal [armazenagem, transporte];Contêineres de metal para gás comprimido ou ar líquido;Contêineres de metal, não mecânicos;Contratrilhos de metal;Cortina de aço;Cortina de metal;Cubas de metal;Degraus de metal;Degraus de metal para escadas;Divisórias de metal;Dormentes de metal para estradas de ferro;Dormentes de metal para linhas férreas;Dutos de metal para instalações de aquecimento central;Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central;Escadas de metal;Escora de porta de metal [ferragem];Esquadros de metal para construção;Estábulos metálicos;Estacas de metal para amarração;Ferragens para construção;Ferragens para edificações;Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Folhas de aço;Folhas de ferro;Grampos de metal para cabos ou tubos;Grelhas metálicas de lareira;Guarda-fogos de metal para fornos;Háfnio;Haste de metal;Hastes de metal para chaminés;Ladrilhos de metal para paredes;Lajes de metal;Lajes de metal para construção;Lâmina de metal;Laminado de metal;Lingas de metal para manuseio de cargas;Mastros de aço;Mastros de bandeira portáteis de metal;Mastros de metal;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Materiais de metal para funiculares fixos de ferrovias;Materiais de metal para linhas férreas;Materiais de metal para reforço de canos;Materiais de metal para reforço de concreto;Materiais de metal para reforço de construção;Molduras de metal para construção;Molduras de metal para cornijas;Painéis de metal para construção;Paletes de metal para manuseio;Paletes de metal para transporte de carga;Pitões de metal;Portas de metal *;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Pós de aço;Postes de metal;Postes de metal para linhas de transmissão de energia;Postes telegráficos de metal;Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para edificações;Revestimento de metal para proteção externa de construções;Revestimentos de metal para poços de petróleo;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;Ringue de estrutura metálica;Ripas de metal;Tampas de metal para alçapões;Tampões de metal;Tanques de metal [recipientes];Telhados de metal;Telhados de metal;Telhados de metal com células solares incorporadas;Telhas metálicas em "S" [ing. pantiles];Tetos de metal;Treliça de metal;Trilho ferroviário;Trilhos de metal;Tubos de aço;Tubos de metal;Varas de metal;Vigas de metal;Vigas de metal para construção civil;Vigas de metal para escadas;Zinco;Zircônio;abraçadeiras para fios, em metal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.773
Depósito
14/11/2022
Procurador
Dometilia Pinto de Assis Rodrigues